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Estudante de Direito
Marcelo Sauaf
Curitiba (PR)
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Publicações
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Marcelo Sauaf
Artigo ·
há 3 anos
A não apreciação de violações ou observâncias a dispositivos infra legais pelo STJ
Hoje deparei-me com o AgInt no AREsp 1565020 RJ o qual afirma: "4. O STJ possui entendimento de que o comando legal inserido em decretos , portarias e resoluções não se enquadra no conceito de lei...
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Marcelo Sauaf
Artigo ·
há 6 anos
Julgando Ministros do STF
Longe de pretensão de estabelecer certeza do tópico, mas ponto de vista colaborativo a reflexões. São ministros do STF os únicos a apreciar, em "última" instância, infrações constitucionais de todos...
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Marcelo Sauaf
Modelo ·
há 7 anos
Corregedoria - duração não razoável de processo
DO CARÁTER FUNCIONAL E NÃO DE "IRRESIGNAÇÃO" ANTE "DECISOS" Primeiramente cabe realçar a importância do cumprimento do Art. 356 CPC para concretização do mandamus constitucional (em seu Art. 5º....
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Comentários
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
há 2 anos
A prova emprestada e o risco de ficar vinculado a uma inadequada instrução
Fabiana Correia de Lima
·
há 3 anos
Creio que ante a "*necessidade* de otimização, racionalidade e eficiência da prestação jurisdicional" deitada no próprio texto, a interpretação do "poderá" em "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo" deve ser autorização do tipo poder-dever, não discricionariedade. Assim, se a prova emprestada não for "protelatória" nem inútil, é negado ao juízo indeferí-la. Pode até não a valorar ao final, como esperado pelo pretendente, mas isso é outra estória (pois sujeita-se a razão recursal diversa à de indeferimento a "empréstimo")...
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ficou residindo no imóvel após a separação
Vitor Lima
·
há 4 anos
conforme o valor do acumulado, aliás, pode ser o caso do ex que ficou morando e restou vencido usar de sua quota parte da propriedade para quitar a dívida acumulada de uso exclusivo, ou seja, NÃO morou "de graça" no período - se bobear ainda ficará devendo, se o quinhão não for suficiente, podendo penhorar até 1/3 do salário dada a "nova" orientação do STJ sobre dívidas...
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ficou residindo no imóvel após a separação
Vitor Lima
·
há 4 anos
apenas em complemento à resposta à Ana, não consegui editar, é que o que se vê por aí em caso de fim de comodato, é o valor mensal decidido retroagir à data do pedido, ou seja, se o ex pede valor mensal de "meio" "aluguel de mercado" pelo uso da parte dele, se a decisão levar 1 ano, 2, 5 ou 10 (meu caso) que seja, sua dívida sempre será grande, pois acumulada desde a data do pedido - e prontamente exigível no cumprimento de sentença
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Fabiana Correia de Lima
Artigo ·
há 3 anos
A prova emprestada e o risco de ficar vinculado a uma inadequada instrução
A prova emprestada já era utilizada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 através da interpretação do art. 332, a positivação do tema (art. 372 do CPC/15 (LGL\2015\1656)), analisada...
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Vitor Lima
Artigo ·
há 4 anos
Cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ficou residindo no imóvel após a separação
Quando o casal decide pôr fim a união, por diversas vezes, alguém acaba saindo do imóvel por escolha própria pela impossibilidade de convivência até o término da partilha dos bens. Ainda, na grande...
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Vitor Lima
Artigo ·
há 3 anos
Meu ex-cônjuge não quer vender o imóvel após o divórcio, posso forçar a venda?
Uma situação muito recorrente no dia a dia em um escritório de advocacia. O antigo casal realiza o divórcio (ou dissolução de união estável), concluindo a respectiva partilha de bens de um ou mais...
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