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Marcelo Sauaf
Comentários
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60
)
Marcelo Sauaf
Comentário ·
mês passado
Cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ficou residindo no imóvel após a separação
Vitor Lima
·
há 2 anos
conforme o valor do acumulado, aliás, pode ser o caso do ex que ficou morando e restou vencido usar de sua quota parte da propriedade para quitar a dívida acumulada de uso exclusivo, ou seja, NÃO morou "de graça" no período - se bobear ainda ficará devendo, se o quinhão não for suficiente, podendo penhorar até 1/3 do salário dada a "nova" orientação do STJ sobre dívidas...
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
mês passado
Cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ficou residindo no imóvel após a separação
Vitor Lima
·
há 2 anos
apenas em complemento à resposta à Ana, não consegui editar, é que o que se vê por aí em caso de fim de comodato, é o valor mensal decidido retroagir à data do pedido, ou seja, se o ex pede valor mensal de "meio" "aluguel de mercado" pelo uso da parte dele, se a decisão levar 1 ano, 2, 5 ou 10 (meu caso) que seja, sua dívida sempre será grande, pois acumulada desde a data do pedido - e prontamente exigível no cumprimento de sentença
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
mês passado
Cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ficou residindo no imóvel após a separação
Vitor Lima
·
há 2 anos
primeiro, se foi acordado eu entendo que isso caracteriza comodato, e assim pode ser revogado a qualquer momento (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cobranca-de-aluguel-do-ex-conjuge-que-ficou-residindo-no-imovel-aposaseparacao/1617320148) e você ter que pagar pelo uso da parte do ex, e quanto à venda, sim, pode ser forçada *inexoravelmente* (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-fazer-quando-um-dos-proprietarios-nao-quer-venderoimovel/1582482720) e nesse caso AMBOS perderão na praça uns 30% do que vale, fora custas e, você, honorários de sucumbência
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
mês passado
Cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ficou residindo no imóvel após a separação
Vitor Lima
·
há 2 anos
excelente tópico, mas quanto ao aspecto alimentar a maioria decide que in natura não pode ser "misturado" com in pecunia e aí enquanto o recebimento do "primeiro aluguel" se arrasta por ANOS, a pensão corre célere...
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
mês passado
A tributação da transmissão de bens nas partilhas desiguais
Danielli Xavier Freitas
·
há 10 anos
Creio caber uma ressalva ao "caso a partilha seja *desigual* sem qualquer forma de compensação, considera-se o ato como *liberalidade*, incidindo o ITCMD" - pois bem, se a decisão final foi de mero reconhecimento de *existência* de quinhões diferentes nos direitos reais ao ex-casal, ou seja, cunho meramente declaratória, sem ter havido 'liberalidade' de um ex-consorte ao outro... não deveria incidir qualquer imposto com as partes ideais no imóvel restando desiguais.
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
mês passado
Eu me divorciei. Tenho que realizar a averbação do divórcio?
Anna Beatriz Raymundo Iannone
·
há 4 anos
apenas uma obs: o texto diz que o mandado deve ser pedido quando o "processo de divórcio se encerra", creio que isso pode ser entendido como somente quando se encerra "todo" o processo de conhecimento (que costuma envolver partilha e mesmo guarda, alimentos)... então, o mandado pode (e DEVE, pra evitar problemas cíveis) ser pedido *logo após a decretação* judicial do divórcio - o que hoje costuma ser muito cedo no processamento, geralmente logo após a audiência de separação de corpos. Aí, com o mandado em mãos, correr (rs) para o cartório de registro civil atualizar a certidão de casamento.
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
mês passado
Prescrição Intercorrente na Execução Cível
Jéssica Mello Nascimento
·
há 3 meses
"nulidade apenas em caso de comprovado prejuízo" - qual seria o tipo de prejuízo e a quem? já quanto à ADI, a própria PGR em seu parecer já reconheceu que o vício formal da conversão em si não afeta o art.
921
cpc
, então creio que, dado já ter o repetitivo há muito tempo e o bem referido estoque que não para de crescer, o STF muito provavelmente manterá a validade *desse artigo* na polêmica conversão :)
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
há 4 meses
Rediscussão de fatos e provas: como elaborar REsp ou RE sem incorrer nessa falha
Instituto de Estudos Avançados em Direito
·
há 6 anos
Ou seja, se a origem p.ex., afirmando que o autor "não comprovou suas alegações", despreza totalmente testemunhas confirmantes de culpa de um acidente de trânsito causado por algum "querido" da Câmara, ou de uma surra dada por seguranças de uma balada de outro "querido" a um cliente que não oferecia nenhuma ameaça a outrem, e, instada em embargos para esclarecer tal desconsideração, se omite... fica por isso mesmo, pois para o STJ a súmula 7 tbm vale para violações apontadas ao art. 1.022...
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
há 4 meses
Sustentação oral no agravo interno
Flaviane Ribeiro de Freitas
·
há 10 meses
finalmente, pra + esperança contra os ctrl-C ctrl-V de "açeçore$", tentar chamar a atenção de ilicitudes processuais, distinguishings ou overrulings... pena que ficaram de fora a nos agravos contra inadmissibilidades, pois ESSES costumam ser + relevantes ainda à sociedade do que a nos agravos "inferiores" - já que um especial ou extraordinário costuma refletir além das partes, ainda que indiretamente via formação de jurisprudência superior
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Marcelo Sauaf
Comentário ·
há 4 meses
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ
Superior Tribunal de Justiça
·
há 11 anos
a propósito, a decisão foi nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.508.018 RS
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